Faturamento Eletrônico na França 2026:
O Que Toda Empresa Precisa Saber Antes de Setembro
O Artigo 91 da Lei Financeira de 2024 da França ativa a obrigatoriedade do faturamento eletrônico B2B em duas etapas — 1º de setembro de 2026 para recebimento por todas as ~4 milhões de empresas registradas no IVA, e 1º de setembro de 2027 para emissão por micro e pequenas empresas. Até o final de fevereiro de 2026, a DGFiP havia certificado 106 plataformas aprovadas (Plateformes Agréées) e lançado um piloto ao vivo com 60.000 empresas trocando faturas reais na rede de interoperabilidade dessas plataformas. Este não é um horizonte regulatório distante. É uma infraestrutura operacional que já processa transações reais, e a primeira obrigação universal — receber faturas eletrônicas — está a menos de 80 dias.
Principais Conclusões
- "Tenho até 2027" é apenas meia verdade — todas as ~4 milhões de empresas francesas registradas no IVA devem ser capazes de receber faturas eletrônicas a partir de 1º de setembro de 2026, agora a menos de 80 dias. A data de 2027 adia apenas a emissão para micro e pequenas empresas, não o recebimento.
- A rota governamental gratuita foi eliminada — em outubro de 2024, a DGFiP reduziu o PPF a um papel exclusivo de diretório, o que significa que toda empresa, incluindo microempresas, deve se registrar em uma plataforma aprovada de terceiros. Seu software de contabilidade não ativa a conformidade automaticamente em seu nome.
- O regime de penalidades distrai da exposição real — €15 por fatura não conforme é limitado e uma primeira infração pode ser perdoada, mas não conseguir receber faturas de fornecedores porque você pulou o registro na PA cria uma lacuna na cadeia de suprimentos, não um erro de papelada. O ImageToTable.ai extrai os 13 campos obrigatórios de faturas em papel e PDF durante a transição, para que faturas não eletrônicas não se tornem um gargalo de redigitação manual.
A Base Jurídica: Artigo 91 e a Lei Financeira de 2024
A obrigatoriedade francesa de faturação eletrónica B2B assenta numa cadeia legislativa precisa. Compreender a hierarquia é fundamental: cada elo tem peso jurídico diferente e define uma parte distinta da obrigação.
A legislação habilitadora é o Artigo 91 da Lei n°2023-1322, a Lei Financeira para 2024, publicada no Journal Officiel de la République Française em 30 de dezembro de 2023 (Légifrance). Este artigo alterou o cronograma de implementação no Código Geral de Impostos (Code général des impôts, CGI), substituindo a meta anterior de julho de 2024 — já adiada desde janeiro de 2023 — pela atual estrutura de duas fases.
Abaixo dele, situam-se os textos operacionais:
- Artigo 289 do CGI (Légifrance) — estabelece a obrigação de pessoas registadas em IVA emitirem faturas, e o Artigo 290 do CGI ativa a obrigação de faturação eletrónica para transações B2B domésticas.
- Artigo 242 nonies A do Anexo II ao CGI (Légifrance) — define os campos obrigatórios que cada fatura deve conter. Este artigo foi alterado pelo Decreto n°2022-1299 de 7 de outubro de 2022, para adicionar quatro novos campos especificamente para faturação eletrónica.
- Decreto n°2024-266 de 25 de março de 2024 (Légifrance) — define o quadro jurídico para as plataformas aprovadas (Plateformes Agréées, ou PA), as antigas "plataformas parceiras de desmaterialização" (Plateformes de Dématérialisation Partenaires, PDP).
- Despacho de 18 de março de 2024 — especifica o Factur-X como um dos três formatos de receção obrigatórios, juntamente com UBL 2.1 e UN/CEFACT CII, todos em conformidade com a norma europeia EN 16931 (derivada da Diretiva da UE 2014/55/UE).
O comentário oficial da administração fiscal encontra-se no BOFiP BOI-TVA-DECLA-30-20-20-10 (impots.gouv.fr), que fornece orientação detalhada sobre cada campo obrigatório. Para quem implementa a conformidade, o comentário do BOFiP é a referência operacional — responde às perguntas que o texto da lei deixa em aberto.
Por que listar números de artigos e URLs exatos? Porque numa auditoria fiscal francesa (controle fiscal), "o regulamento exige faturação eletrónica" não defende uma constatação de não conformidade. "Artigo 91 da Lei n°2023-1322, conforme publicado no JORF em 30 de dezembro de 2023, e Artigo 242 nonies A do Anexo II ao CGI" defende. A precisão é a postura de conformidade.
Cronograma de Duas Fases — e Por Que 2026 é Crucial para Todas as Empresas
O equívoco mais comum nos fóruns franceses para pequenas empresas é: "Tenho até 2027." Isso é apenas meia verdade. Setembro de 2026 impõe uma obrigação a todas as entidades registradas para IVA na França, independentemente do porte, faturamento ou status de isenção de IVA. A data de 2027 apenas adia a obrigação de emissão para as menores empresas — não adia a obrigação de recepção.
| Data | Quem Deve Receber | Quem Deve Emitir | Obrigação de E-Reporting |
|---|---|---|---|
| 1º de setembro de 2026 | Todas as empresas registradas para IVA (~4 milhões) | Grandes empresas (>5.000 funcionários ou faturamento de €1,5 bi ou balanço de €2 bi) + empresas de médio porte (ETI: 250–5.000 funcionários, faturamento de €50 mi–€1,5 bi) | Grandes + médias: dados de transações B2C e transfronteiriças |
| 1º de setembro de 2027 | Todas (em andamento) | PMEs (<250 funcionários, <€50 mi de faturamento) + microempresas (TPE: <10 funcionários, <€2 mi de faturamento) | Demais empresas: dados B2C e transfronteiriços |
Porte da empresa avaliado em 1º de janeiro de 2025, com base no último exercício fiscal encerrado antes dessa data. As datas de conformidade podem ser adiadas por decreto para 1º de dezembro do respectivo ano, mas nenhum decreto foi emitido até o momento. Fontes: Artigo 91, Lei n°2023-1322; Ficha Informativa da UE sobre Faturação Eletrónica — França 2024; Apresentação da DGFiP (PDF).
O que isso significa para uma microempresa (autoempreendedor) ou uma pequena SARL com três funcionários: você não precisa gerar faturas Factur-X em setembro de 2026. Mas você precisa estar registrado em uma plataforma aprovada (Plateforme Agréée) capaz de receber faturas eletrônicas dos seus grandes fornecedores — operadoras de telecomunicações, fornecedores de energia, distribuidores atacadistas — porque esses fornecedores estarão emitindo eletronicamente a partir dessa data.
O diretório central da DGFiP (annuaire) entrou no ar em fevereiro de 2026 com aproximadamente 600.000 empresas registradas, das 4 milhões que eventualmente precisarão constar. A diferença entre 600.000 e 4.000.000 é o acúmulo de registros que se intensificará à medida que setembro se aproxima.
Três Caminhos para a Conformidade: PA, PPF e ERP Integrado
Uma mudança estrutural crítica ocorreu em 15 de outubro de 2024, remodelando o cenário de conformidade. A DGFiP anunciou que o Portal Público de Faturamento (Portail Public de Facturation, ou PPF) não serviria mais como um hub central de troca para rotear faturas entre empresas. Seu papel foi reduzido a duas funções: manter o diretório nacional de destinatários (annuaire) e agregar dados de e-reporting transmitidos por plataformas aprovadas. A função original de "troca gratuita de faturas" do PPF foi despriorizada.
A consequência prática: toda empresa deve selecionar uma plataforma aprovada (Plateforme Agréée). Não existe alternativa governamental gratuita para troca de faturas. Os três caminhos práticos agora são:
| Caminho | O que é | Melhor para | Custo Mensal (excl. IVA) |
|---|---|---|---|
| PA Autônoma (plataforma aprovada) | Um serviço terceirizado certificado pela DGFiP que gerencia emissão, recepção, e-reporting, ciclo de vida e arquivamento legal por 10 anos. Em abril de 2026, 146 PAs estão registradas. | Empresas que desejam manter seu software de faturamento/ERP existente e adicionar uma camada de conformidade | €0–€50/mês (faixa MPE/PME); maior para volumes industriais |
| PA Integrada no software contábil | Fornecedores de software que obtiveram sua própria certificação PA — a plataforma está embutida na sua ferramenta contábil/de faturamento. Exemplos: Pennylane, Cegid, Sage. | Empresas que já usam (ou desejam migrar para) uma plataforma contábil certificada como PA | €12–€30/mês (parte da assinatura do software) |
| PPF (apenas diretório) + PA para troca | O PPF continua sendo o diretório obrigatório e concentrador de e-reporting, mas você ainda precisa de uma PA para a transmissão real de faturas. O PPF não é um caminho de conformidade autônomo. | Não é uma opção autônoma — toda empresa combina o registro no diretório PPF com uma PA | Registro no PPF é gratuito; custo da PA é aplicado separadamente |
A distinção entre "meu software contábil" e "minha plataforma aprovada" é um ponto recorrente de confusão. Ter Sage, EBP ou Cegid não torna você automaticamente em conformidade. O status de PA de cada fornecedor de software varia: Pennylane, Cegid e Sage possuem suas próprias certificações PA e oferecem conformidade integrada. A EBP faz parceria com PAs terceirizadas por meio de conectores — você precisa ativar o conector e selecionar uma PA. Indy e Tiime protocolaram pedidos de registro (em análise em abril de 2026). QuickBooks France roteia por meio de um parceiro PA terceirizado. Nenhum editor ativa a conformidade automaticamente por você — exige sua seleção, configuração e testes explícitos.
O Que Compõe uma Fatura Eletrônica: Os 13 Campos Obrigatórios
O artigo 242 nonies A do Anexo II do CGI define os campos obrigatórios (mentions obligatoires) que toda fatura — em papel ou eletrônica — deve conter. A reforma da fatura eletrônica adiciona quatro novos campos via Decreto n°2022-1299 e exige que todos os campos estejam presentes na camada de dados XML estruturada, não apenas no PDF legível por humanos.
| # | Campo | Termo em Francês | Referência Legal | O Que Significa na Prática |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Identidade e endereço do vendedor | Nom/raison sociale et adresse du vendeur | Art. 242 nonies A, I-1° | Nome completo ou razão social, endereço da sede, SIREN/SIRET, forma jurídica, número RCS |
| 2 | Identidade e endereço do comprador | Nom/raison sociale et adresse du client | Art. 242 nonies A, I-1° | Nome ou razão social e endereço do cliente. A reforma da fatura eletrônica adiciona o SIREN do cliente como campo estruturado para roteamento no diretório |
| 3 | Número de identificação de IVA | Numéro individuel d'identification à la TVA | Art. 242 nonies A, I-2° | Número de IVA intracomunitário (numéro de TVA intracommunautaire) — formato: FR + chave de 2 dígitos + SIREN |
| 4 | Descrição precisa dos bens/serviços | Dénomination précise du bien ou du service | Art. 242 nonies A, I-8° | Deve permitir identificar o que foi vendido. Termos genéricos sem referências são insuficientes conforme comentário BOFiP |
| 5 | Quantidade | Quantité | Art. 242 nonies A, I-8° | Quantidade de bens entregues ou extensão do serviço prestado |
| 6 | Preço unitário sem imposto | Prix unitaire hors taxe | Art. 242 nonies A, I-8° | Preço por unidade antes do IVA, para cada item da linha |
| 7 | Alíquota de IVA | Taux de TVA applicable | Art. 242 nonies A, I-11° | Alíquota de IVA aplicável por linha (20%, 10%, 5,5%, 2,1% ou 0% para operações isentas) |
| 8 | Total sem imposto | Total hors taxe | Art. 242 nonies A, I-11° | Valor total sem IVA, exibido por alíquota e como total geral |
| 9 | Valor do IVA | Montant de TVA | Art. 242 nonies A, I-11° | Valor do IVA por alíquota e total. Conforme Artigo 283-3 CGI, qualquer pessoa que mencione IVA em uma fatura torna-se responsável por ele — um risco de conformidade não trivial |
| 10 | Total com imposto | Montant TTC | Art. 242 nonies A, I-11° | Total geral incluindo todo o IVA. A omissão é uma irregularidade formal sujeita a penalidade |
| 11 | Data da fatura | Date d'émission | Art. 242 nonies A, I-3° | Data de emissão da fatura. Não pode ser posterior ao dia 15 do mês seguinte ao fato gerador (entrega/prestação) |
| 12 | Número único da fatura | Numéro unique basé sur une séquence chronologique et continue | Art. 242 nonies A, I-7° | Sequencial, cronológico, sem lacunas. Séries múltiplas permitidas se justificadas pela atividade empresarial (ex.: sequências separadas para serviços vs. bens, ou por estabelecimento) |
| 13 | Data de entrega / conclusão do serviço | Date de livraison ou de fin d'exécution | Art. 242 nonies A, I-3° | Data em que os bens foram entregues ou o serviço foi concluído — distinta da data da fatura |
Fontes: Artigo 242 nonies A, Anexo II CGI (Légifrance); BOFiP BOI-TVA-DECLA-30-20-20-10 (DGFiP); Fiducial — Mentions Obligatoires.
Os quatro novos campos adicionados pelo Decreto n°2022-1299 para faturas eletrônicas: (a) o número SIREN do cliente como identificador de roteamento estruturado; (b) o endereço de entrega se diferente do endereço de cobrança; (c) a natureza da transação — entrega de bens (livraison), prestação de serviços (prestation) ou mista; e (d) a opção pelo pagamento do IVA sobre débitos (option pour le paiement de la TVA d'après les débits), se eleita. Estes devem estar presentes na camada XML estruturada, não apenas visíveis na renderização do PDF.
Factur-X: O Formato Híbrido Criado para Leitura Humana e Processamento por Máquina
Dos três formatos de recebimento obrigatórios — UBL 2.1, UN/CEFACT CII e Factur-X — o mais relevante para PMEs francesas é o Factur-X. É um padrão franco-alemão desenvolvido conjuntamente pelo FNFE-MPE (Fórum Nacional da Fatura Eletrônica e dos Mercados Públicos Eletrônicos) e sua contraparte alemã FeRD. O formato incorpora dados de fatura XML estruturados (sintaxe CII, compatível com EN 16931) dentro de um arquivo PDF/A-3 — ou seja, o mesmo documento é legível por humanos como PDF e por máquinas como dados estruturados.
Este design híbrido resolve um problema prático de adoção. Uma pequena empresa que recebe uma fatura Factur-X vê um PDF de aparência normal. Seu software de contabilidade, se for capaz, lê o XML incorporado e preenche automaticamente o livro-razão. Se o software ainda não for capaz, o PDF ainda é legível — nada se perde. O formato está disponível em vários perfis, do Mínimo (dados básicos de cabeçalho) ao Estendido (detalhe completo de itens de linha), oferecendo às empresas uma rampa de adoção gradual.
O padrão é regido pela norma AFNOR XP Z12-012 (atualizada em 26 de fevereiro de 2026), com diretrizes de implementação na XP Z12-014 (44 casos de uso B2B documentados). Em junho de 2026, o FNFE-MPE e o FeRD publicaram o Factur-X 1.09 / ZUGFeRD 2.5 — uma versão totalmente harmonizada e compatível com EN 16931, implantada em mais de 130 plataformas aprovadas e em uma ampla gama de softwares de contabilidade franceses.
Um PDF anexado a um e-mail não é uma fatura Factur-X, mesmo que o PDF pareça idêntico. O que distingue uma fatura eletrônica conforme é o XML estruturado incorporado nela — e sua transmissão através de uma plataforma aprovada (Plateforme Agréée) que valida, carimba data/hora e a encaminha ao destinatário via o diretório nacional. O formato e o canal de transmissão são ambos obrigatórios; nenhum deles é suficiente sozinho.
Panorama dos Softwares: Quem Está Pronto e Quanto Custa
Seu caminho para a conformidade depende de onde você está no ecossistema de softwares contábeis franceses. A tabela abaixo reflete o estado do registro PA, suporte a formatos e preços em meados de 2026, com base no registro PA publicado pela DGFiP e em comparações independentes de softwares.
| Software | Status PA | Factur-X | UBL / CII | Indicado Para | Preço Inicial (s/ IVA)/mês |
|---|---|---|---|---|---|
| Pennylane | PA próprio (registrado) | EN 16931 (Conforto) | Sim | Startups, PMEs, fluxos colaborativos com contadores | €29 |
| Cegid | PA próprio (registrado) | EN 16931 (Conforto) | Sim | Médio porte, multi-entidade, processos tipo ERP | €30 |
| Sage | PA próprio (registrado) | Sim | Sim | PMEs consolidadas, instalações Sage legadas | €30 |
| EBP | PA via parceiros (pedido protocolado) | Sim | Sim (UBL) | MEIs, artesãos, setores de construção e automotivo | €16 |
| Yooz | PA (registrado) | Sim | Sim | Automação de contas a pagar — médio porte e empresas | Sob consulta |
| Indy | PA (pedido protocolado) | Sim | Não | Autônomos, profissionais liberais não comerciais | €12 |
| Tiime | PA (pedido protocolado) | Sim | Sim | MEIs/PMEs, contabilidade + faturamento integrados | A partir de €0 |
Status de registro PA em 30 de abril de 2026. Fontes: Comparatif-Pro 2026; Infos PA; Registro PA oficial da DGFiP.
Se sua empresa utiliza um escritório de contabilidade (expert-comptable), a primeira pergunta a fazer não é "devo trocar de software", mas sim "qual PA vocês usam, e meu software atual se conecta a ele?" A maioria dos escritórios contábeis franceses opera com EBP, Cegid ou Sage — e muitos estão migrando ativamente clientes para o Pennylane por seu acesso colaborativo em tempo real. A escolha de PA do seu contador pode limitar ou simplificar a sua.
Preparação Prática: Uma Lista de Verificação de Conformidade por Porte da Empresa
As etapas de preparação variam conforme o porte da empresa. Abaixo está uma lista de verificação em níveis. O ponto em comum: toda empresa precisa de um registro na PA antes de 1º de setembro de 2026, mesmo que as obrigações de emissão sejam adiadas.
Microempresa / TPE (<10 funcionários, <€2M de faturamento)
- Registre-se em uma PA imediatamente. Esta é a única ação não adiável para 2026. Sem um registro na PA, você não pode receber legalmente faturas eletrônicas de grandes fornecedores (Orange, EDF, Metro, Transgourmet, etc.) a partir de 1º de setembro. Existem PAs gratuitas — a Tiime oferece um plano de entrada gratuito; algumas PAs oferecem níveis de custo zero para microentidades. O custo da inação (multa de €15 por fatura não conforme recebida) supera o custo do registro.
- Confirme se seu número de identificação de IVA está ativo e correto no banco de dados VIES da UE. Uma incompatibilidade no seu número de IVA intracomunitário fará com que toda fatura eletrônica recebida falhe na consulta do diretório.
- Pergunte ao seu contador: eles estão prontos para o recebimento de Factur-X? Se seu contador usa EBP/Cegid/Pennylane, provavelmente sim. Mas confirme — não presuma.
- Para emissão em 2027: se você atualmente fatura a partir do Excel ou Word, planeje a migração agora. Opções: mude para uma ferramenta integrada à PA (Pennylane, Indy, Tiime), ou use uma PA independente com um serviço de conversão de PDF para Factur-X. A reforma tolera o depósito de PDF com conversão pela PA até 31 de dezembro de 2027 — mas essa tolerância expira.
PME (10–249 funcionários, €2M–€50M de faturamento)
- Audite a compatibilidade com PA do seu software de faturamento atual. Verifique se seu ERP/software contábil tem uma PA nativa ou requer um conector de PA de terceiros. Teste o ciclo completo — emissão, recepção, feedback de status — não apenas a geração de formato.
- Valide a saída Factur-X usando o validador endossado pela DGFiP. Passar na validação do esquema XSD não é suficiente — você precisa da validação Schematron contra as regras de negócio BR-FR-CTC publicadas pela FNFE-MPE (versão 1.3.1 em abril de 2026).
- Mapeie sua base de fornecedores. Identifique quais fornecedores são grandes/ETI (emissores obrigatórios a partir de setembro de 2026) e quais são TPE/PME (emissores obrigatórios a partir de setembro de 2027). Seu fluxo de trabalho de contas a pagar será de dupla via até a adoção total.
- Configure o e-reporting para transações B2C e transfronteiriças — a obrigação começa em setembro de 2026 para PMEs. Isso exige a transmissão de dados de transações para a DGFiP através da sua PA, não apenas a emissão correta de faturas.
ETI / Grandes Empresas (>250 funcionários ou faturamento >€50M)
- Emissão + recepção + e-reporting completos a partir de setembro de 2026. Sem adiamento. Se seu ERP ainda não gera Factur-X / UBL / CII em conformidade com transmissão via PA, você está atrasado.
- Testes de interoperabilidade. O piloto ao vivo da DGFiP (lançado em 27 de fevereiro de 2026) mostrou que 61 dos 106 PAs certificados trocaram faturas reais com sucesso. Se seu PA escolhido não estava nesse grupo, verifique o status de interoperabilidade diretamente.
- Arquivamento probatório de 10 anos. A lei francesa exige que faturas eletrônicas sejam arquivadas em seu formato estruturado original por 10 anos. Seu PA pode ou não incluir isso — verifique o escopo de arquivamento em seu contrato com o PA.
Penalidades e Não Conformidade: O Que Realmente Está em Jogo
O regime de penalidades da obrigação francesa é específico e limitado. A narrativa de que "você será multado até a falência" é imprecisa — mas as multas são projetadas para tornar a não conformidade mais cara do que a conformidade, que é exatamente o incentivo econômico pretendido pelo legislador.
- Emissão de fatura não conforme: €15 por fatura, limitado a €15.000 por ano civil. A primeira infração pode ser isenta se corrigida prontamente.
- Falha na transmissão via PA (violação de e-reporting): €250 por transmissão perdida, limitado a €45.000 por ano civil para operadores de PA. Para contribuintes comuns, não há limite legal — o limite de €45.000 se aplica à plataforma, não à empresa.
- Campos obrigatórios ausentes: €15 por menção omitida ou incorreta, limitado a 25% do valor faturado.
O risco financeiro para uma MPE é limitado: receber algumas faturas de fornecedores não conformes não gerará multas catastróficas. O risco operacional — não conseguir receber faturas de fornecedores porque você não se registrou em um PA — é a ameaça real. Um restaurante que não consegue receber faturas eletrônicas da Metro ou Transgourmet após 1º de setembro de 2026 tem uma lacuna documental na cadeia de suprimentos, não apenas uma multa.
Perguntas Frequentes
Sou autoempreendedor com isenção de IVA (franchise en base de TVA). Isso se aplica a mim?
Sim. A isenção de IVA não significa que você não é um sujeito passivo (assujetti). Você continua sendo um assujetti — apenas não é um redevable (obrigado a cobrar IVA). A reforma se aplica a todos os assujettis. Você deve poder receber faturas eletrônicas a partir de setembro de 2026 e emitir faturas eletrônicas para clientes B2B a partir de setembro de 2027.
Posso continuar enviando faturas em PDF por e-mail até 2027?
Para transações B2B com clientes franceses: não, após seu prazo de emissão. Para TPE/micro, esse prazo é 1º de setembro de 2027. Até lá, o envio de PDF por e-mail ainda é tolerado. No entanto, seus grandes fornecedores deixarão de enviar PDFs a partir de setembro de 2026 — você deve poder receber faturas estruturadas por meio de um PA a partir dessa data.
O que acontece se meu fornecedor não estiver pronto e continuar enviando PDFs?
A obrigação recai sobre o emissor, não sobre o destinatário. Se seu fornecedor não emitir uma fatura eletrônica quando exigido, a exposição à penalidade é dele. Mas se ele enviar um PDF e você não puder recebê-lo por não ter um PA, você terá uma falha de conformidade separada. A resposta pragmática: cadastre-se em um PA e — durante o período de transição — aceite que alguns fornecedores ficarão para trás. A tolerância da reforma para depósito de PDF com conversão pelo PA vigora até 31 de dezembro de 2027, o que oferece uma margem.
A obrigação se aplica a faturas de fornecedores da UE não franceses?
Não. A obrigação abrange transações B2B domésticas entre entidades estabelecidas na França. Aquisições intracomunitárias de fornecedores da UE e importações de fora da UE estão sujeitas a obrigações de e-reporting, mas não exigem que o fornecedor estrangeiro emita uma fatura Factur-X por meio de um PA francês. Você reporta essas transações via e-reporting em seu próprio PA.
Qual é a diferença entre o diretório PPF e o Chorus Pro?
O Chorus Pro é o portal de faturamento eletrônico B2G (business-to-government) existente, operacional desde 2017 e obrigatório para todas as faturas do setor público desde 2020. O PPF é a nova infraestrutura B2B — sua função de diretório (annuaire) roteia faturas entre entidades do setor privado. São sistemas separados. Uma empresa cadastrada no Chorus Pro para faturamento ao setor público não está automaticamente cadastrada no PPF para faturamento eletrônico B2B.
Como verificar se um PA é genuinamente certificado?
A DGFiP publica e mantém o registro oficial de PAs certificados em impots.gouv.fr. Apenas as plataformas que constam nesta lista estão autorizadas a trocar faturas no âmbito do mandato. Antes de assinar qualquer contrato com um PA, confirme o número de inscrição do fornecedor no registro da DGFiP — e não com base nas alegações de marketing do próprio fornecedor.